FAQ do Estágio

Geral

Estágio Obrigatório (EO)
Estágio Não Obrigatório (ENO)
Quando eu posso começar a estagiar?
Qual função posso desempenhar?
Até quantas horas posso estagiar?
Posso estagiar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo?
Quanto tempo deve durar meu estágio? Quando deve começar? Quando deve acabar?

Vagas e Cadastro de Empresas

Onde eu posso encontrar uma vaga?
Em qual empresa eu posso estagiar?
Estou em um Projeto de Extensão ou Pesquisa remunerado pela Universidade (UFSC) ou outro órgão público (PIBIT, PIBIC). Posso aproveitar para
Estou matriculado na Disciplina de Estágio Obrigatório mas não estou conseguindo encontrar uma vaga em nenhuma empresa ou instituição. O que posso
Existe um prazo máximo para estagiar no mesmo concedente?

Cadastro do Estágio

Como cadastro meu estágio?
Onde fica esse tal de SIARE para que eu possa cadastrar meu estágio?
Posso inserir um estágio retroativo ou que já aconteceu?
Posso iniciar o Estágio Obrigatório antes do  início oficial do semestre letivo? Estas horas irão ser contabilizadas?
Preciso estar segurado para estagiar? Como funciona e como é cadastrado o seguro contra acidentes pessoais?
Inseri o estágio no sistema SIARE, ele já está valendo?
Quem deve assinar o meu TCE?
Quantas cópias preciso fazer do TCE?
Qual prazo que tenho entre o cadastro de estágio no SIARE e a entrega do TCE assinado?

Estágio para Intercambistas

Sou aluno intercambista e quero realizar estágios enquanto estou vinculado à UFSC. É possível?
As regras de estágio, número de horas mínimas, deveres e direitos para o intercambista variam?
Há algum pré-requisito ao aluno intercambista para o desenvolvimento de estágio obrigatório e  não obrigatório?
Sendo aluno de intercâmbio e fazendo estágio, se eu precisar rescindir, fazer um termo aditivo ou um novo TCE, como devo fazer?

Fiz o estágio, como serei avaliado enquanto aluno intercambista?

Durante o Estágio

Qual é o prazo para a entrega do Relatório e das Notas?
Que direitos e deveres eu tenho enquanto estagiário?
Estou tendo problemas de ordem pessoal e/ou profissional como devo proceder?
Devo documentar o estágio?

Mudanças e recisão

Posso mudar um Estágio Não Obrigatório para Obrigatório ou vice-versa?
Quero prorrogar meu estágio além do período estipulado no TCE, posso?
Preciso rescindir um estágio quando ele termina?
Existe um período específico para rescindir um estágio?
Quais disciplinas são validades pelas estágio obrigatório e não obrigatório?

Validação das Atividades

Acabei de cumprir as horas do Estágio Não Obrigatório, posso validá-lo em meu currículo acadêmico?
Fui mandado embora ou tive de sair sem cumprir as horas de Estágio Obrigatório, o que faço para validá-lo?
Não consegui concluir as horas de Estágio Obrigatório ao fim do semestre? Como devo agir?
Cumpri as horas do estágio obrigatório, corro o risco de ser reprovado na disciplina?
O Estágio Não Obrigatório é avaliado?
Como finalizar o Estágio Obrigatório? Como ele é avaliado?

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Geral

Estágio Obrigatório (EO):

  • Esta modalidade de estágio apresenta-se como a disciplina obrigatória GMT7455  e deve ser cumprida por todos os alunos. A carga horária mínima é de 300h, podendo atingir maior duração desde que não ultrapasse o período de um semestre;
  • O EO só pode ser exercido após você já ter cumprido os projetos de animação 1, 2 e 3. Exceções devem ser solicitadas diretamente ao colegiado do curso, pois não cabe ao coordenador de estágio deferir a respeito;
  • Para a validação de estágio obrigatório você deve solicitar previamente no semestre desejado a sua matrícula na disciplina GMT7455, que será cursada no formato normal de estágio;
  • O EO é a única modalidade que pode ser realizada sem remuneração e quando realizado na própria universidade (UFSC) ou em outros ógãos federais não pode envolver pagamentos, já que é um requisito para o cumprimento do curso. Para verificar a disponibilidade de estágio em uma outra instituição pública específica você deve entrar em contato com o DIP.

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Estágio Não Obrigatório (ENO):

  • Você não precisa necessariamente exercer Estágio Não Obrigatório, mas é uma atividade muito comum e indicada para pôr em prática os conhecimentos que tem adquirido em sua graduação. Você pode fazer quantos estágios não obrigatórios quando quiser durante o curso, desde que não permaneça 2 anos estagiando na mesma instituição;
  • O curso de Animação não possui uma disciplina optativa para esta modalidade, porém ela pode ser validada como uma disciplina extra curricular com o código EGR7602, contabilizada uma única vez;
  • Todo ENO só pode ocorrer mediante remuneração (bolsa)  e pagamento de seguro contra acidentes pessoais pela concedente.

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Quando eu posso começar a estagiar?

  • Estágio Obrigatório: Após cursar o Projeto 3;
  • Estágio Não Obrigatório: Pode ser exercido desde a 1ª fase.

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Qual função posso desempenhar?

Toda a função que esteja de acordo com as áreas de conhecimentos respectivos ao seu curso. PAEs que não apresentam atividades relacionadas à graduação cursada serão indeferidos pelo coordenador de estágio.

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Até quantas horas posso estagiar?

Até 30 horas semanais e 6 horas diárias.

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Posso estagiar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo?

Sim. Podem ser realizados paralelamente dois Estágios Obrigatórios, ou um Estágio Obrigatório e outro Não-Obrigatório, ou ainda dois Estágios Não-Obrigatórios, desde que a soma destes não ultrapasse 30h semanais.

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Quanto tempo deve durar meu estágio? Quando deve começar? Quando deve acabar?

  • EO: deve ocorrer durante o decorrer de um semestre, já que serve para validar a disciplina GMT7455 . Portanto, recomenda-se que esta modalidade de estágio inicie junto com o semestre, ou até 60 dias antes, e seja concluída, com a entrega de relatório, até o prazo final de fechamento de notas da disciplina;
  • ENO: pode ser iniciado a qualquer momento do ano letivo e pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa concedente.

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Vagas e Cadastro de Empresas

Onde eu posso encontrar uma vaga?

Há um portal de estágios onde a UFSC disponibiliza todas as vagas enviadas e cadastradas no sistema. Confira: https://estagios.ufsc.br

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Em qual empresa eu posso estagiar?

Em empresas que tenham cadastro junto ao DIP UFSC. Caso a concedente não tenha cadastro, este precisa ser feito por meio de formulário de cadastro.

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Estou em um Projeto de Extensão ou Pesquisa remunerado pela Universidade (UFSC) ou outro órgão público (PIBIT, PIBIC). Posso aproveitar para cadastrar isso e validar como Estágio Obrigatório?

Não. Segundo o 2º parágrafo do 20º Artigo da Resolução nº 14/CUn/2011, de 25 de outubro de 2011, é vedada a concessão de bolsas de estágio pela UFSC e outras universidades públicas federais para cumprimento de qualquer atividade obrigatória de grade curricular. Portanto, nesta condição recomenda-se que o aluno cadastre a atividade como Estágio Não Obrigatório, se houver necessidade. Ou apenas tente validar o total de horas como horas extracurriculares das atividades que tenha realizado.

Para saber exatamente quais órgãos públicos podem oferecer bolsas pagas para estágio obrigatório, entre em contato com o Departamento de Integração Profissional (DIP UFSC).

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Estou matriculado na Disciplina de Estágio Obrigatório mas não estou conseguindo encontrar uma vaga em nenhuma empresa ou instituição. O que posso fazer?

A UFSC possui vários laboratórios de pesquisa e extensão universitária, você pode se candidatar a uma vaga voluntária ou remunerada, desde que não receba bolsa de estágio paga por nenhum órgão público.

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Existe um prazo máximo para estagiar no mesmo concedente?

  • ENO: No máximo 2 anos na mesma concedente;
  • EO: Geralmente durante o período de um semestre.

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Cadastro do Estágio

Como cadastro meu estágio?

Após encontrar a sua vaga de estágio, seja obrigatório ou não, para cadastrá-lo siga os seguintes passos:

  1. Entre no SIARE e preencha o formulário de cadastro;
  2. O SIARE irá acusar o novo cadastro ao Prof. Coordenador de Estágio, que irá checar se está tudo corretamente preenchido e irá aprovar ou solicitar alteração. (você não precisa informar presencialmente ou por e-mail ao Prof. Coordenador de Estágios que fez o cadastro. O próprio sistema irá informá-lo automaticamente por meio da área administrativa que ele utiliza no portal);
  3. Caso haja alguma correção em seu cadastro, automaticamente o SIARE irá lhe enviar e-mail avisando;
  4. Caso esteja aprovado, o sistema automaticamente irá lhe permitir a impressão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
  5. Imprima seu TCE em número de cópias condizentes (uma para cada assinatura) e colete a assinatura de todos os envolvidos no contrato;
  6. Agora sim, você deve encontrar com o Prof. Coordenador de Estágios, coletar a assinatura dele em todas as vias e deixar com ele uma das cópias assinadas;
  7. O Coordenador de Estágio ficará com uma cópia e irá dar baixa no sistema. A partir desse momento seu estágio passa a vigorar;
  8. Agora, entregue as demais cópias, uma a uma a cada um dos envolvidos no contrato: concedente, professor orientador, agência intermediadora (CIEE, por exemplo) ou DIP quando estes dois últimos estiverem no contrato;
  9. Não esqueça de guardar “bem guardado” sua cópia do TCE, caso você queira futuramente validar seu estágio esta via poderá ser solicitada pela coordenação como documento comprobatório;
  10. Faça o estágio da melhor forma possível;
  11. Se o estágio que você esteja exercendo é Obrigatório, faça a documentação constante das atividades e assim que fechar o número de horas mínimas (300h) desenvolva o Relatório;
  12. Solicite à concedente que preencha a carta de avaliação de estágio assim que iniciar o Relatório final;
  13. Com o Relatório de Estágio Obrigatório pronto e a carta de avaliação da concedente anexada ao fim deste, envie o documento completo ao seu (a sua) Prof.(a) Orientador(a)para que ele(a) preencha a carta de avaliação que cabe a ele(a). Com a carta em mãos, anexe-a ao final Relatório e faça o envio online, via Moodle da disciplina de EO, dentro do prazo de entrega;
  14. Se você estiver estagiando na modalidade não obrigatória, a cada novo semestre você  deve acessar  o SIARE e gerar um RAENO parcial e quando finalizar a atividade de estágio na concedente deve fazer o RAENO final;
  15. Caso queira rescindir o estágio antes do tempo acordado no TCE, entre no sistema SIARE e faça a solicitação. Da mesma forma, ela será encaminha automaticamente ao Prof. Coordenador, que irá avaliar e liberá-la para a impressão, coleta de assinaturas e entrega impressa;
  16. Se você leu tudo e ainda ficou com dúvidas, respire fundo e leia novamente as informações desta página. Se a dúvida ainda persiste, procure o Prof. Coordenador de Estágio, ele irá auxiliá-lo.

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Onde fica esse tal de SIARE para que eu possa cadastrar meu estágio?

No Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios. https://siare.sistemas.ufsc.br/

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Posso inserir um estágio retroativo ou que já aconteceu?

Todo estágio pode ser inserido no sistema até 30 dias retroativos, desde que o estágio ainda esteja ocorrendo. Estágios já concluídos em hipótese alguma poderão ser contabilizados, serão rejeitados pela coordenadoria de estágio automaticamente.

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Posso iniciar o Estágio Obrigatório antes do  início oficial do semestre letivo? Estas horas irão ser contabilizadas?

Os estágios obrigatórios podem ser iniciados até 60 dias antes do início oficial do semestre letivo, sendo este período contabilizado para o cumprimento da carga horária. Contudo, um estágio que esteja ocorrendo não poderá ser cadastrado no sistema com mais de 30 dias retroativos.

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Preciso estar segurado para estagiar? Como funciona e como é cadastrado o seguro contra acidentes pessoais?

Todo a forma de estágio realizado deve ocorrer mediante o seguro contra acidentes pessoais, que o aluno pode acionar caso uma eventualidade ocorra. Para tanto, o seguro é um campo obrigatório de preenchimento em qualquer cadastro de estágio.

  • Todo Estágio Obrigatório tem seu seguro pago pela própria UFSC e assim deve ser informado no cadastro no SIARE;
  • Na modalidade de Estágio Não Obrigatório, o seguro deve ser pago pela concedente (empresa), podendo ser, em última instância, pago pelo próprio aluno.

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Inseri o estágio no sistema SIARE, ele já está valendo?

Ainda não. Você precisa entregar o TCE assinado ao coordenador de estágio. A partir de então o estágio estará valendo.

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Quem deve assinar o meu TCE?

A entrega do TCE deve conter obrigatoriamente as assinaturas de todos os envolvidos no documento. São eles: Aluno, Supervisor (representando a empresa concedente), Prof. Orientador de Estágio e Prof. Coordenador de Estágio. Quando o estágio for realizado por meio de uma instituição mediadora (CIEE, por exemplo), o TCE também deve conter a assinatura do responsável. Quando o estágio é realizado na própria UFSC, deve conter assinatura do responsável pelo DIP.

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Quantas cópias preciso fazer do TCE?

Devem ser impressas uma cópia de TCE para cada um dos envolvidos no documento, portanto, são 5 cópias quando necessárias 5 assinaturas neste termo contratual. Após todas as cópias serem assinadas, uma versão ficará com cada um daqueles que a assinaram.

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Qual prazo que tenho entre o cadastro de estágio no SIARE e a entrega do TCE assinado?

Para finalidade de coleta das assinaturas no TCE você tem o prazo máximo de 59 dias para a entrega do TCE. Após este período o documento saí do registro de estágio disponível para a coordenação e só poderá ocorrer novamente se for refeito ou se for resgatado diretamente no DIP.

Contudo, enquanto não entregue o TCE impresso e assinado o estágio não estará valendo, pois não foi finalizado no sistema. 

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Estágio para Intercambistas

Sou aluno intercambista e quero realizar estágios enquanto estou vinculado à UFSC. É possível?

É possível sim e o processo é praticamento o mesmo, só vai mudar a forma como o estágio é inscrito, já que se você for um aluno de intercâmbio não possui uma matrícula UFSC padrão e por isso não pode ser cadastrado normalmente via SIARE. Esse processo de inscrição ocorre por uma sistema a parte, mediante o preenchimento manual do TCE padrão que usamos. Para isso, você terá que proceder da seguinte forma:

  • Após exercer a inscrição como aluno pelo SINTER, obter um número de matrícula UFSC/intercambista;
  • Deve se inscrever com este número na disciplina de Estágio Obrigatório diretamente na Coordenação do Curso;
  • Ir diretamente ao DIP para gerar o TCE de estágio. Para isso deve levar os seguintes documentos: Tendo feito isso, a entrega dos TCE ocorre normalmente, com o número de vias correspondentes às assinaturas do contrato;
    • Declaração de aceite/matrícula na UFSC/Sinter;
    • Atestado de matrícula na disciplina de estágio obrigatório GMT7455 ;
    • Apólice de seguro que o aluno já traz consigo quando inscreve-se na UFSC.
  • Ao fim, para ambas as modalidades de estágio (obrigatório e não obrigatório) deve fazer o relatório seguindo o modelo mais completo, Relatório Final de Estágio de Estágio Obrigatório, disponível aqui.

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As regras de estágio, número de horas mínimas, deveres e direitos para o intercambista variam?

As regras de estágio que valerão para o aluno intercambista são idênticas as que já valem para os demais alunos, a única diferença está na inscrição que é feita à moda antiga, manualmente e diretamente no DIP. Portanto, as informações contidas nesta página valem também igualmente para os estagiários de intercâmbio.

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Há algum pré-requisito ao aluno intercambista para o desenvolvimento de estágio obrigatório e  não obrigatório?

Para os alunos de intercâmbio o curso não exige pré-requisitos na execução de ambas as modalidades de estagio.

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Sendo aluno de intercâmbio e fazendo estágio, se eu precisar rescindir, fazer um termo aditivo ou um novo TCE, como devo fazer?

Como já explicado em tópico acima, todo processo que envolver novos contratos, rescisão ou alteração dos mesmos, será necessário levar os documentos mencionados diretamente no DIP e fazer o novo pedido. São estes documentos:

  • Declaração de aceite/matrícula na UFSC/Sinter;
  • Atestado de matrícula na disciplina de estágio obrigatório GMT7198;
  • Apólice de seguro que o aluno já traz consigo quando inscreve-se na UFSC;
  • TCE antigo, caso queira rescindir ou fazer termo aditivo.

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Fiz o estágio, como serei avaliado enquanto aluno intercambista?

Para ambos os estágios (obrigatório ou não obrigatório) o aluno de intercâmbio precisará entregar um relatório final seguindo o modelo mais completo de Relatório Final de Estágio. A avaliação será feita normalmente, com a média das notas dadas pelo Supervisor da Concedente e, após a leitura deste documento, pelo Prof. Orientador.

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Durante o Estágio

Qual é o prazo para a entrega do Relatório e das Notas?

O prazo de entrega do relatório para a avaliação do Prof. Orientador deve prever no mínimo 15 dias antes do fechamento do semestre. Como prazo mínimo de 10 dias para o fechamento do semestre o aluno deve enviar ao Coordenador de Estágios o Relatório final com as notas do Supervisor da Concedente e do Prof. Orientador anexas ao arquivo para que a média possa ser publicada em seu histórico.

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Que direitos e deveres eu tenho enquanto estagiário?

São deveres do concedente (empregador):

  • Férias remuneradas: Todo Estágio Não Obrigatório e Estágio Obrigatório, quando este for remunerado, dão direito à férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração de estágio será proporcional.  Os dias de férias devem ser usufruídos pelo estagiário em forma de recesso de atividades ou em forma de pecúnia ($), quando a empresa compra as férias. Isso deve ser posteriormente informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO);
  • Seguro: todo a forma de estágio realizado deve ocorrer mediante o seguro contra acidentes pessoais, direito que o aluno deve exigir caso uma eventualidade ocorra;
  • Flexibilização de horários por motivos acadêmicos: devem ser respeitadas as horas de jornada semanal acordadas entre estagiário e concedente no TCE. Contudo, é um direito do aluno solicitar, quando necessário, a flexibilização de horários para o cumprimento de atividades acadêmicas como provas, viagens de visitas técnicas, e outros compromissos de importância à formação universitária. Fica, é claro, pertinente ao acordo entre as partes como serão repostos ou realocados os horários dispendidos.

São deveres do estagiário:

  • Exercer atividades designadas no PAE: o aluno tem o dever de desenvolver as atividades descritas no  Plano de Atividades de Estágios. Portanto, também tem, o estagiário, o direito de recusar a realizar as ações ou ser responsabilizado por demandas que não estejam de acordo com seus conhecimentos e descritas em contrato;
  • Cumprir as horas de estágio: O aluno deve cumprir as horas de estágio conforme estipulado no TCE. O estagiário tem o direito de não exceder seu período de estágio com horas extras. Eventuais mudanças da carga horária acordadas pelo estagiário e a concedente devem ser registradas em um Termo Aditivo, via SIARE;

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Estou tendo problemas de ordem pessoal e/ou profissional como devo proceder?

Todo o estágio, obrigatório ou não, é cadastrado no sistema mediante a indicação pelo aluno de um professor orientador. Este professor deve ser da área de atuação ou ao menos correlata às atividades que serão desempenhadas pelo estagiário. Portanto, em caso de qualquer dúvida ou problemas de ordem profissional o estagiário deve consultar o professor orientador. Contudo, quando houver dúvidas ou problemas de ordem administrativa referentes à contratação e rescisão de estágio, o estagiário deve procurar o Prof. Coordenador de Estágios.

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Devo documentar o estágio?

Sim, no caso de Estágio Obrigatório você  deve documentar todas as funções desenvolvidas no estágio e, inclusive, problemas e dificuldades encontrados, atividades desenvolvidas, resultados  conquistados. Faça isso sempre que possível, fotografando, guardando cópias de materiais desenvolvidos e anotando em uma agenda o que tem feito semanalmente. Isso tudo servirá de material para a produção de um Relatório Final, o qual será avaliado e proporcionará a sua nota da disciplina.

Obs.: Torne claro à concedente que você está documentando suas atividades para finalidade de relatório acadêmico. As informações contidas no relatório não serão disponibilizadas de maneira pública, portanto não há risco de comprometimento de confidencialidade.

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Mudanças e recisão

Posso mudar um Estágio Não Obrigatório para Obrigatório ou vice-versa?

Esta mudança só pode ocorrer por meio da rescisão do estágio antigo e nova solicitação via SIARE. Ou seja, para um Estágio Não Obrigatório ser alterado para Obrigatório na mesma concedente, este deve ser rescindido e ser cadastrado novamente na nova modalidade.

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Quero prorrogar meu estágio além do período estipulado no TCE, posso?

Sim, é bem possível e simples no caso do Estágio Não Obrigatório, pois é só fazer um pedido de Termo Aditivo no sistema SIARE, desde que não ultrapasse o período de 2 anos na mesma concedente.

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Preciso rescindir um estágio quando ele termina?

Não, quando um estágio for desenvolvido até a data final prevista pelo TCE automaticamente ele é encerrado pelo sistema.

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Existe um período específico para rescindir um estágio?

  • EO: pode ser rescindido a qualquer momento durante o semestre. Mas, para poder ser validado enquanto disciplina, devem ser cumpridas as horas mínimas (300h) antes da rescisão;
  • ENO: pode ser rescindido a qualquer momento do ano letivo.

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Quais disciplinas são validades pelas estágio obrigatório e não obrigatório?

  • ENO: Pode validar carga horária de disciplina optativa. Para isso, você deve, após o término do estágio, solicitar à coordenação do curso a validação, tendo em mãos o RAENO final;
  • EO: Disciplina GMT7455.

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Validação das Atividades

Acabei de cumprir as horas do Estágio Não Obrigatório, posso validá-lo em meu currículo acadêmico?

Para validar o estágio não obrigatório é necessário um pedido de validação da disciplina EGR7602, abrindo um chamado no Portal de Atendimento Institucional conforme instruído na página Regimentos e Formulários. É necessário o envio do RAENO (Relatório de Estágio Não Obrigatório), que é gerado automaticamente pelo SIARE, avaliado pelo supervisor de estágio e assinado por todos os listados no documento.

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Fui mandado embora ou tive de sair sem cumprir as horas de Estágio Obrigatório, o que faço para validá-lo?

Durante o prazo de um semestre você pode somar o estágio de até duas concedentes diferentes, quando for necessário. Lembrando que dois EOs  podem ser realizados ao mesmo tempo ou um após o outro.

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Não consegui concluir as horas de Estágio Obrigatório ao fim do semestre? Como devo agir?

Neste caso o aluno estará automaticamente reprovado por frequência insuficiente.  Como trata-se de uma disciplina do curso, a qual precisa ser finalizada e ter notas publicadas até data limite, não poderá ser concluída em mais de um semestre. Há exceção para o menção I, o qual determina que por motivos de saúde que comprometam severamente as atividades do aluno a disciplina de estágio poderá ser trancada e concluída no semestre seguinte. Sabendo disso, para qualquer outro caso o aluno deverá fazer uma solicitação diretamente ao colegiado do curso que irá deferir a respeito.

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Cumpri as horas do estágio obrigatório, corro o risco de ser reprovado na disciplina?

A disciplina de Estágio Obrigatório funciona como outra qualquer da grade curricular do curso de Animação. Portanto, podem haver reprovações por: frequência insuficiente; notas abaixo da média; não entrega de relatório final.

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O Estágio Não Obrigatório é avaliado?

Quando o ENO atinge dois semestres ou mais é habilitada pelo sistema um avaliação do estagiário na impressão do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO). Este formulário de avaliação deve ser preenchido pelo supervisor da empresa conveniada e assinado. Isto dará direito à obtenção de um certificado de estágio via SIARE.

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Como finalizar o Estágio Obrigatório? Como ele é avaliado?

Todo estágio obrigatório deve resultar em um Relatório Final que será avaliado para o cumprimento da disciplina. Este relatório deve ser desenvolvido seguindo os procedimentos abaixo:

  • Ser desenvolvido após o estagiário ter cumprido 300 horas de Estágio Obrigatório;
  • Seguir o Modelo de Relatório Final Padrão;
  • Deve anexar ao fim a Carta de Avaliação do Supervisor de Estágio;
  • Deve anexar também ao fim a Carta de Avaliação do Professor Orientador de Estágio;
  • Deve ser entregue até a data limite respectiva ao semestre que está cursando, esta data é estipulada pelo Professor Coordenador de Estágio.